Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
MAR
23
23 MAR 2025
Regularização do Georreferenciamento de Imóveis Rurais, até dia 20 de novembro de 2025
receba notícias
A Prefeitura Municipal de Juruena comunica a todos os munícipes das áreas rurais sobre a obrigatoriedade da regularização do georreferenciamento de imóveis rurais.  Conforme o Art. 2° da Lei Federal 5.868, alterado pela Lei Federal 10.267 e publicado no Decreto Federal nº 9.311 de 15 de março de 2018, o prazo para a realização do georreferenciamento foi definido para 20 de novembro de 2025. Obrigatoriedade para todos os proprietários de imóveis rurais com Áreas abaixo de 25ha devem realizar o georreferenciamento até a data limite. O não cumprimento desta obrigação acarretará em impedimentos importantes, tais como: - Registro de Imóveis: Impossibilidade de registro na matrícula imobiliária de atos de venda, doação, inventário, subdivisão, unificação, retificação do imóvel ou qualquer alteração na matrícula decorrente de ato judicial. - Licenciamento Ambiental: Dificuldades ou impedimentos no processo de licenciamento ambiental. - Acesso a Crédito: Restrições para obtenção de empréstimos em instituições bancárias. A Prefeitura Municipal de Juruena recomenda que os proprietários de imóveis rurais procurem os serviços de profissionais habilitados para a realização do georreferenciamento e se antecipem ao prazo estabelecido.