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Regularização do Georreferenciamento de Imóveis Rurais, até dia 20 de novembro de 2025

23/03/2025 às 10:45:00
Marcos Ferreira da Silva / Assessor de Comunicação Governo Municipal de Juruena
Fonte: Diário Oficial da União
Foto por: Marcos Ferreira da Silva / Assessor de Comunicação Governo Municipal de Juruena

A Prefeitura Municipal de Juruena comunica a todos os munícipes das áreas rurais sobre a obrigatoriedade da regularização do georreferenciamento de imóveis rurais.  Conforme o Art. 2° da Lei Federal 5.868, alterado pela Lei Federal 10.267 e publicado no Decreto Federal nº 9.311 de 15 de março de 2018, o prazo para a realização do georreferenciamento foi definido para 20 de novembro de 2025.
 
Obrigatoriedade para todos os proprietários de imóveis rurais com Áreas abaixo de 25ha devem realizar o georreferenciamento até a data limite.  

O não cumprimento desta obrigação acarretará em impedimentos importantes, tais como:
 
- Registro de Imóveis: Impossibilidade de registro na matrícula imobiliária de atos de venda, doação, inventário, subdivisão, unificação, retificação do imóvel ou qualquer alteração na matrícula decorrente de ato judicial.
 
- Licenciamento Ambiental: Dificuldades ou impedimentos no processo de licenciamento ambiental.
 
- Acesso a Crédito: Restrições para obtenção de empréstimos em instituições bancárias.
 
A Prefeitura Municipal de Juruena recomenda que os proprietários de imóveis rurais procurem os serviços de profissionais habilitados para a realização do georreferenciamento e se antecipem ao prazo estabelecido.  

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