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Regularização do Georreferenciamento de Imóveis Rurais, até dia 20 de novembro de 2025
23/03/2025 às 10:45:00
A Prefeitura Municipal de Juruena comunica a todos os munícipes das áreas rurais sobre a obrigatoriedade da regularização do georreferenciamento de imóveis rurais. Conforme o Art. 2° da Lei Federal 5.868, alterado pela Lei Federal 10.267 e publicado no Decreto Federal nº 9.311 de 15 de março de 2018, o prazo para a realização do georreferenciamento foi definido para 20 de novembro de 2025.
Obrigatoriedade para todos os proprietários de imóveis rurais com Áreas abaixo de 25ha devem realizar o georreferenciamento até a data limite.
O não cumprimento desta obrigação acarretará em impedimentos importantes, tais como:
- Registro de Imóveis: Impossibilidade de registro na matrícula imobiliária de atos de venda, doação, inventário, subdivisão, unificação, retificação do imóvel ou qualquer alteração na matrícula decorrente de ato judicial.
- Licenciamento Ambiental: Dificuldades ou impedimentos no processo de licenciamento ambiental.
- Acesso a Crédito: Restrições para obtenção de empréstimos em instituições bancárias.
A Prefeitura Municipal de Juruena recomenda que os proprietários de imóveis rurais procurem os serviços de profissionais habilitados para a realização do georreferenciamento e se antecipem ao prazo estabelecido.